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Alteração no Anexo X – Lista de Tipologia de Usos no uso de Comercio e Serviços, retirar a metragem 200 m² - Anexo X constante da Descrição - Uso Comercial e de Serviços, considerando que a limitação de área para os estabelecimentos permitidos, fere ao permitido nos zoneamentos propostos. Por exemplo em determinado zoneamento eu posso construir um imóvel de até 700 metros², obedecendo todos os parâmetros urbanísticos, e mesmo eu tenho uma edificação com 700m² porém eu não posso ter uma oficina mecânica - linha pesada, porque na lei proposta tem uma limitação até 200 m². No meu entender deve-se seguir o permitido no zoneamento quanto a área a ser edificada para o uso, porém limitar uma metragem a ser utilizada pode gerar transtornos aos empresários locais, bem como incentivar a ilegalidade. Por esse motivo solicito que não se tenha nenhuma limitação de área especifica, pois isso já está determinado na lei quanto ao seu zoneamento.
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