Perguntas Frequentes

por salem — publicado 31/05/2023 16h55, última modificação 15/05/2024 13h47
Esta página reúne algumas das principais perguntas que recebemos sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Castro. Encontre aqui informações sobre os vereadores, o trabalho parlamentar, dados relativos aos subsídios e estrutura dos gabinetes. É um conteúdo em constante evolução e se tiver uma nova pergunta, clique AQUI para falar com a CMC.


FUNCIONAMENTO

O que é a Câmara Municipal de Castro?

A CMC e a Prefeitura de Castro são os dois poderes - independentes e harmônicos entre si - que constituem um município. O município é a menor unidade da Federação Brasileira, também formada por 26 estados, o Distrito Federal e a União. No Brasil, existem atualmente 5.570 municípios, que no dia a dia são chamados de cidades, e possuem autonomia política, administrativa e financeira. A Câmara Municipal, ou Câmara de Vereadores, exerce o Poder Legislativo. Já o Poder Executivo é de responsabilidade da prefeitura.

 

Quais serviços a Câmara presta aos cidadãos?

Os serviços prestados pela Câmara Municipal de Castro estão listados na Carta de Serviços aos Cidadão- clique aqui para acessar.

 

Quais são os três poderes?

Os três poderes referem-se à divisão clássica dos poderes do Estado em três esferas distintas: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Esta divisão tem como objetivo garantir o equilíbrio e a separação de funções no governo, evitando concentração excessiva de poder em uma única entidade e promovendo o sistema de freios e contrapesos.

O Poder Executivo é responsável pela execução das leis e pela administração do Estado, o Poder Legislativo é responsável pela criação de leis e o Poder Judiciário é responsável pela interpretação e aplicação das leis, bem como pela resolução de disputas legais. Essa divisão de poderes é fundamental para a manutenção da democracia e do Estado de direito.

 

O que é o Poder Executivo?

O Poder Executivo municipal é exercido pelo prefeito, pelo vice-prefeito e seus secretários. Assim como os vereadores, o prefeito é eleito para um mandato de quatro anos, no mesmo pleito que seleciona os parlamentares. Por isso, as eleições são chamadas de municipais. Diferentemente das “eleições gerais”, quando são escolhidos o presidente, os governadores, senadores, deputados federais e estaduais. As eleições, municipais e gerais, são realizadas com período intercalado de dois anos. Por exemplo, teremos eleições municipais em 2024 e gerais em 2026 e assim sucessivamente. O Executivo organiza e executa os serviços públicos locais - como saúde, educação e transporte público, por exemplo -, governa e administra a cidade.

 

O que é o Poder Legislativo?

O Poder Legislativo é de competência da Câmara Municipal, muito embora o prefeito também tenha a prerrogativa de apresentar projetos de lei para análise dos vereadores. Além da função legislativa, que consiste em propor, avaliar e votar as propostas de lei de interesse do município, os vereadores têm a obrigação de fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, especialmente a gestão do dinheiro público, a qualidade dos serviços ofertados à população e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito, após análise prévia do TCE-PR - Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Os parlamentares ainda têm a missão de assessorar o prefeito e julgar infrações. O assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público à administração municipal, além de intermediar junto ao governo a respeito das demandas apresentadas pela população. Já a função julgadora se dá na apreciação de infrações cometidas pelo prefeito, vice-prefeito ou por vereadores, que podem resultar inclusive em perda de mandato.

 

E o Poder Judiciário?

O Poder Judiciário, exercido pelos juízes nas diversas instâncias e âmbitos da Justiça, aplica as leis e decide sobre conflitos dos cidadãos entre si e entre os cidadãos e o Estado. No entanto, não existe Judiciário em âmbito municipal, somente nas esferas estadual e federal.

 

Quero falar com a Câmara, como eu faço?

Comunique-se com a Câmara através do telefone (42) 3233 8500 (Recepção) ou diretamente nos Gabinetes dos Vereadores e demais setores Administrativos (Contato).

 

Quem trabalha na Câmara Municipal?

Além dos 13 vereadores, que são eleitos para mandatos de quatro anos consecutivos, a Câmara de Castro possui um quadro permanente de servidores efetivos, que são admitidos por concurso público.

A Câmara também possui um quadro de servidores que trabalham de forma comissionada (direção, chefia e assessoramento). Além disso, trabalham na CMC o pessoal terceirizado (que realizam atividades meio), que são pessoas contratadas diretamente por empresas que prestam serviços ao Poder Legislativo, como por exemplo os trabalhadores dos setores de vigilância, de limpeza e conservação.

 

VEREADORES

Quem integra a CMC?

A CMC é formada pelos vereadores (as), que são eleitos para representar a população em um período de quatro anos, também chamado de legislatura. Em Castro, são eleitos 13 parlamentares, mas esse número varia de cidade para cidade, sendo o mínimo de 9 e o máximo de 55, conforme o número de habitantes. Os parâmetros são definidos pela Constituição Federal.

Clique AQUI para conhecer os parlamentares que integram o pleito de (2021-2024).

 

Quem faz a gestão da Câmara?

A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de Castro nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. Ela é formada por quatro vereadores, que são eleitos para mandatos de dois anos. A Mesa é composta por presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários.

 

Como prefeitos e vereadores são eleitos?

Tanto o prefeito quanto os vereadores são eleitos pelo voto popular. O prefeito, responsável pelo Poder Executivo, é escolhido pelo voto majoritário, ou seja, pela maioria da população. O sistema de segundo turno de votação ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, quando nenhum dos candidatos alcança a maioria absoluta. Nesse caso, os dois candidatos mais votados no primeiro turno disputam uma nova votação.

Já os vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional que, ao contrário do majoritário, não leva em conta o que quer a maioria da população. Aqui, o objetivo é formar um parlamento o mais plural possível, permitindo que as diversas correntes de pensamento na sociedade estejam representadas na Câmara Municipal.

Para entender o sistema proporcional é necessário conhecer o quociente eleitoral, que é o resultado do número de votos válidos dividido pelo número de cadeiras em disputa. É com base neste número que é feita a divisão de cadeiras entre os partidos que participam da eleição. Outro destaque é que ninguém pode concorrer nas eleições sem estar filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes do pleito, além de outros requisitos determinados pela legislação.

Uma comparação que pode ser feita ao sistema proporcional é quando se vota em uma “chapa” para um clube, sindicato ou associação, quando vários nomes estão em uma lista e, ao votar, o eleitor indica que apoia todos os integrantes da lista. Para o Poder Legislativo (com exceção do Senado Federal), no entanto, a lista não é fechada , portanto o brasileiro vota no Sistema Proporcional de Lista Aberta. Ou seja, votamos em um candidato, mas ao mesmo tempo em uma lista que foi apresentada pelo partido.

Mas, como o nome diz, ela é aberta e quem posiciona o candidato na lista é o eleitor. Após o cálculo do quociente eleitoral, uma nova conta é feita, para determinar quantas vagas cada partido terá direito, é o chamado quociente partidário, obtido pela divisão do número de votos obtido pelo partido dividido pelo quociente eleitoral. Caso o número total de cadeiras não seja preenchido após a aplicação destas contas, passa-se ao cálculo das médias, ou sobras eleitorais, de forma que os partidos com as maiores médias ficam com estas vagas.

 

Como os vereadores fiscalizam e controlam os atos da prefeitura?

A fiscalização é feita com o uso de vários mecanismos e procedimentos. Entre eles, destacam-se: pedidos de informação, requerimentos e indicações.

Conforme a LOM - Lei Orgânica do Município, mesmo sem prévio aviso, os vereadores possuem livre acesso às repartições públicas municipais, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, solicitar esclarecimentos e informações a respeito de ações e atos administrativos, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis.

 

O que é imunidade parlamentar?

É um direito garantido aos parlamentares pela Constituição Federal e que é replicado na LOM - Lei Orgânica Municipal. Significa dizer que, dentro de Castro, e no exercício do mandato, os vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos.

 

TRABALHO PARLAMENTAR

Onde os vereadores se reúnem?

As reuniões da CMC são realizadas em sua sede, na Rua Coronel Jorge Marcondes, nº 501, na Vila Rio Branco.

 

Quando são realizadas as sessões plenárias? Posso participar?

As sessões ordinárias são realizadas toda quarta-feira às 16h no Plenário Dr. Sidney Joel Iucksch. Todas as votações são públicas e abertas e podem ser acompanhadas pela população presencialmente ou por meio da transmissão dos trabalhos na Internet, nos perfil oficial da Câmara Municipal no Youtube ou através do link: https://www.youtube.com/channel/UCE8vmKqKmVx3RCkB9ACnAyA.

 

O que fazem as comissões da CMC?

As comissões são órgãos técnicos compostos de vereadores que tem por objetivo estudar as matérias em tramitação na Câmara e acompanhar e fiscalizar os programas governamentais e orçamentários do Município. Uma das principais funções das comissões é a emissão de pareceres técnicos sobre os projetos que tramitam no Legislativo. No entanto, os demais vereadores podem acatar o parecer ou rejeitá-lo.

Atualmente, a Câmara de Castro possui seis Comissões Permanentes (Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; Educação, Esporte e Cultura; Saúde e Assistência Social; Desenvolvimento Urbano; e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente) e uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, cada uma composta por três vereadores.

A cada dois anos, são realizadas eleições entre os vereadores para determinar a composição das Comissões. Pelo regimento interno da Câmara, todos os parlamentares devem participar de ao menos uma comissão, exceto o vereador que estiver ocupando o cargo de presidente.

CONFIRA A COMPOSIÇÃO DAS NOSSAS COMISSÕES

 

Como surge uma lei?

Primeiro o vereador verifica uma demanda da cidade e escreve um projeto de lei, que é protocolado na Câmara Municipal de Castro. O texto então recebe um parecer da Procuradoria Jurídica, que vai informar sobre legalidade. Feito isso, será discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelos colegiados relacionados ao tema, como Saúde e Economia, por exemplo.

Na sequência, deverá ser votado e aprovado em duas sessões plenárias. É então encaminhado ao prefeito, que pode sancioná-lo (ou seja, dar seu aval) ou vetá-lo (não autorizar) - neste caso o veto retorna à Câmara, que decide em votação se aceita ou não o veto do prefeito.

 

Como eu fico sabendo quais projetos estão em trâmite?

O site da CMC mostra tudo o que está sendo proposto e sua situação (na Procuradoria, nas comissões, aguardando votação). Para acessar o “Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)”.

 

Como acompanhar um projeto de lei?

Qualquer cidadão pode acessar um projeto de lei de interesse no “Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL)”, na lateral esquerda do site. Além dos projetos de lei, é possível acompanhar o status de outras proposições, como sugestões ao Executivo, pedidos de informações e requerimentos.

 

Dá para saber o que vai ser votado?

Sim. Aqui no site da CMC você tem acesso a Sessões Plenárias. Este documento apresenta a pauta das votações que precisa ser publicado com 24 horas de antecedência do dia da sessão ordinária. Todos os projetos que serão debatidos na data escolhida vão aparecer em ordem de votação. A parte de notícias do site também informa sobre o andamento das proposições, desde seu protocolo até a votação.