Aprovada a Lei de regularização simplificada de imóveis em uso
Na quarta-feira (09/08), em sessão ordinária, foi aprovado, com emenda e por maioria, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, que Estabelece critérios e parâmetros especiais para regularização simplificada de edificações em uso construídas sem observâncias das Leis Complementares que disciplinam a matéria.
Este projeto cria parâmetros diferenciados para a regularização de áreas construídas e em uso, que não alcançam as determinações previstas nas leis de uso e ocupação do solo e as posturas municipais, permitindo a regularização de construções efetivadas até 31 de dezembro de 2016 e protocoladas até 12 meses a partir da publicação da lei.
As limitações em relação ao período de construção das obras e prazo de requerimento oportuniza a imediata correção, mas não tem caráter permanente, uma vez que a obrigatoriedade e de seguir os parâmetros das leis complementares que são diretamente decorrentes do Plano Diretor.
Edificações de uso consolidado e em situação irregular passam a ser averbadas nos registros imobiliários, garantindo a legitimidade da construção, especialmente para a população de baixa renda, sendo incluídas no cadastro imobiliário do Município, com a consequente incidência do IPTU e aumento da arrecadação, sendo concedido o Alvará de Construção e Habite-se, Certificado de Vistoria de Conclusão de Obra, que são regulares para todas as situações, inclusive para os financiamentos junto ao sistema habitacional.
O Presidente Vereador José Otávio Nocera (PMDB), iniciou a sessão e foi lida a ata referente à sessão anterior de 02/08. Em seguida o Presidente encaminhou para as Comissões Permanentes o Projeto de Lei N° 42/2017, o Projeto de Resolução N° 05/2017 e o Termo Aditivo N° 11/2016.
Em discussão e votação única, os textos que haviam sido protocolados para esta sessão, composta por:
Projeto de Lei Complementar nº 03/2017– Estabelece critérios e parâmetros especiais para regularização simplificada de edificações em uso construídas sem observâncias das Leis Complementares que disciplinam a matéria. Projeto aprovado por unanimidade com emendas.
Requerimento nº 132/2017 – Requer Voto de Congratulações à Professora Silmara de Jesus Carneiro Marcondes, por figurar entre os 50 melhores Educadores do País, ao ter desenvolvido o Projeto “Minha História começa aqui, e pelo mundo eu vou”, na Escola Municipal do Campo Professor Benedito Roque Campos Leal.
Requerimento nº 133/2017 – solicita informações quanto à existência de projeto com previsão de pavimentação asfáltica na via alternativa de acesso ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde.
Requerimento nº 134/2017 – solicita informações sobre a possibilidade de disponibilizar internet gratuita aos cidadãos.
Requerimento nº 135/2017 – solicita informações sobre o valor de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) ecológico recebido pelo Município.
Requerimento nº 136/2017 – solicita informações quanto à existência de projeto que preveja a construção de banheiros na pista de Atletismo, Vila Rio Branco.
Após as aprovações, a sessão seguiu com a segunda discussão, votação e aprovação do seguinte projeto:
Projeto de Lei nº 23/2017 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder seus servidores a órgãos de diferentes esferas administrativas.
Em primeira discussão e votação as seguintes proposições:
Projeto de Lei nº 24/2017 – Autoria – Poder Executivo Municipal – Autoriza a Procuradoria Geral do Município a requerer levantamento de penhoras e bloqueios judiciais. A Comissão de Finanças e Orçamento dilação de prazo para melhor análise, o pedido foi acatado pelo Presidente que fixou em 5 dias o prazo para a Comissão emitir seu parecer.
Projeto de Lei nº 35/2017 – Dispõe sobre a divulgação de informações referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento solicitou a dilação de prazo para melhor analise do projeto, o pedido foi acatado pelo Presidente que fixou em 5 dias o prazo para a Comissão emitir seu parecer.
Projeto de Lei nº 38/2017 – Autoria – Poder Executivo Municipal – Revoga encargos da Lei nº 712/94, que autorizou doação de imóvel urbano.
Com a palavra livre os vereadores que se manifestaram foram: Joel Elias Fadel (PSDB), Jovenil Rodrigues de Freitas (PODEMOS), Maria de Fátima Barth Antão Castro (PMDB), Maurício Kusdra (PSDC).
Encerrando a sessão o presidente convocou a todos os vereadores para a próxima sessão será dia 16 de agosto, às 14 horas.
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Sessão Ordinária realizada em 09 de Agosto de 2017 às 14 horas.