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O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O Plano Plurianual (PPA) está previsto na Constituição Federal de 1988, e foi regulamentado pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998. Trata-se de um plano que deve ser feito a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios, para estabelecer diretrizes, metas e objetivos. O PPA é aprovado pelo legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Assim, todos os governos, inclusive os municipais, ficam obrigados a fazer um planejamento estratégico e seguir as diretrizes e metas estabelecidas no PPA. Dessa forma impede-se a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para a cidade, estado ou país.
Também está na Constituição que a inciativa privada deve convergir para áreas e diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento do PPA.
O PPA deve ser dividido em planos de ação, que necessariamente contem:
- Objetivo;
- órgão do Governo responsável pela execução do projeto,
- valor, prazo de conclusão;
- fontes de financiamento;
- indicador que represente a situação que o plano visa alterar;
- necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto
- regionalização do plano, etc.
Em cada uma destas etapas será designado um responsável pela execução (mesmo que esta envolva vários órgãos do governo ou da iniciativa privada). Para cada ação do PPA nomeia-se um gerente, que terá entre suas principais tarefas, estabelecer conexões entre o governo federal, municipal e o estadual – e também com a iniciativa privada – para aprimorar a execução do plano.
A cada ano deve ser feita uma avaliação que tem como um de seus objetivos principais otimizar o investimento dos recursos públicos e evitar que eles se desviem dos objetivos, metas e diretrizes iniciais. Será a partir dessa avaliação, e da leitura dos indicadores da execução, que o orçamento do próximo ano será definido, sobretudo no que se refere ao acesso ao Fundo de Desenvolvimento dos Municípios. Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sob pena de crime de responsabilidade.
É importante lembrar que o PPA municipal parte necessariamente de conhecer e diagnosticar a realidade do município, além de se conectar com o PPA Federal e do Governo do Estado. Para isso, no caso do PPA Municipal, é necessário realizar uma primeira etapa nomeada “Dimensão Estratégica”, que consiste em:
- Definir uma visão de futuro sobre a cidade e seu território
- Explicar a realidade selecionando problemas de alto valor
- Integrar o Planejamento da cidade ao das esferas estadual e federal
- Desenhar os instrumentos e o papel da participação social no planejamento[3]
Após essa etapa é preciso definir os programas e projetos do plano. É nessa fase que se decide quais demandas em pauta na cidade serão atendidas e quais políticas públicas sairão do papel e serão implementadas. Por conta disso, é nessa etapa que o processo orçamentário do planejamento é realizado.
Na terceira parte do PPA Municipal acontece a definição do sistema de gestão e monitoramento do plano. É neste momento que teremos:
- A Definição do sistema de monitoramento e avaliação do Planejamento;
- A definição do sistema de gestão e planejamento