Câmara aprova crédito adicional para compra de unidades móveis
Foi aprovada na sessão ordinária da Câmara Municipal de Castro projeto de lei que autoriza a abertura de crédito adicional no valor de R$ 960 mil na área da saúde. O objetivo da alteração é a compra de 10 unidades móveis de saúde que atenderão as comunidades de Lagoa dos Alves, Quebrada Funda, Ferreiras, Matias, São Luiz dos Machados, Imbuial II, Arroio Bonito, Herval dos Limas, Agostinhos e Santa Leopoldina.
Para o vereador Rafael Rabbers (DEM), presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social, a compra ajudará muito a população do interior. “É importante para melhorar o atendimento básico de saúde à população nesses locais que hoje é precário. Esse projeto foi amplamente debatido e discutido no Conselho Municipal de Saúde e chegamos ao entendimento que é um anseio da população”, afirma.
A Secretária Municipal de Saúde, Maria Lidia Kravutschke, explica que hoje o atendimento nestes locais é feito em espaços cedidos por escolas ou igrejas e que são precários. No entanto, o Tribunal de Contas não permite a reforma de prédios particulares, por isso, a opção mais viável é a compra destas unidades móveis que podem ser instaladas em qualquer espaço. “Será um grande ganho para estas comunidades”, diz.
Além deste projeto, os vereadores aprovaram outras oito proposições de lei e uma de resolução. Entre os aprovados está o de autoria do vereador César do Povo (PSC) que obriga a disponibilização de senhas e cadeiras nas casas lotéricas. O projeto foi aprovado por unanimidade e com uma emenda proposta pelo vereador Gerson Sutil (PSB) que aumentou o prazo de adequação das lotéricas para 180 dias. O projeto será discutido e votado novamente na sessão da próxima semana.
Rejeitado
O projeto de lei, de autoria do vereador Maurício Kusdra (DC), que propõe a proibição de nomeação em cargo de comissão de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha acabou rejeitado, pois o parecer da procuradoria e da Comissão de Constituição e Justiça foram contrários. Segundo o documento, os vereadores não podem criar uma lei que interfira no funcionalismo do Executivo, portanto, a lei deveria ser de autoria do Prefeito.
O parlamentar não concordou com os pareceres e disse que em outros municípios leis semelhantes foram aprovadas. “O parecer jurídico foi pela inconstitucionalidade, mas é o entendimento da nossa Casa. Porém nós temos os pareceres de outras casas de leis, inclusive a de Ponta Grossa, pela constitucionalidade”, defendeu Kusdra.