Justiça revoga liminar contra Câmara e Uvepar

por Thiago — publicado 09/05/2019 18h05, última modificação 09/05/2019 18h04
Desembargador determinou o desbloqueio de bens e o fim da suspensão do contrato entre a Câmara e a Uvepar

A Justiça do Paraná determinou a revogação da liminar que determinava o bloqueio de bens da vereadora presidente da Câmara de Castro, Fátima Castro (MDB), e a suspensão do contrato firmado entre a Casa de Leis e a União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná (Uvepar) para a prestação de capacitação e treinamento para os servidores do Poder Legislativo.

Na decisão, o Desembargador Renato Braga Bettega alega que há a necessidade de corrigir o rito aplicado pelo Magistrado na concessão da liminar. Segundo a decisão, “a agravada ‘Vigilantes da Gestão Pública’ não possui legitimidade ativa para propositura de ação por ato de improbidade administrativa, que somente pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada”.

Durante a sessão da Câmara de Castro desta quarta-feira (08), Fátima utilizou a tribuna para desabafar sobre o caso. “O douto Magistrado desta comarca foi induzido ao erro pela ‘Vigilantes da Gestão Pública’. Na forma narrada na ação, induz as pessoas, que não conhecem os fatos, a acreditarem que eu teria algum tipo de acordo, combinação e interesses não corretos com a Uvepar”, disse.

A legisladora também defendeu a importância da qualificação para os servidores. “A qualificação é de extrema importância para qualquer pessoa que milite na área pública, em especial para os servidores. Esta presidência não medirá esforços para capacitar e contribuir para o desenvolvimento profissional deles, pois são eles que realizam diariamente os trabalhos, nos auxiliando e nos assessorando”, concluiu Fátima.

Entenda o caso

Em fevereiro, a Câmara Municipal de Castro realizou um processo de dispensa para a contratação de empresa para prestação de cursos sobre o Poder Legislativo para os servidores da Casa de Leis. No entanto, a entidade “Vigilantes da Ação Pública” entrou com uma ação, alegando que a contratação teria sido feito de forma irregular. Com base na ação, a Vara da Fazenda Pública de Castro determinou o bloqueio de bens da vereadora presidente e a suspensão do contrato.

A Câmara de Castro foi pega de surpresa pela decisão e imediatamente iniciou o seu processo de defesa. Após a apresentação dos esclarecimentos, o Tribunal de Justiça do Paraná determinou a revogação da liminar, desbloqueando os bens da vereadora e a continuidade do contrato entre a Câmara e a Uvepar. Após a decisão do TJ, o Juiz da Comarca também realizou a revisão do seu entendimento.