Nota de esclarecimento quanto ao trâmite de projetos de lei na Câmara Municipal de Castro

por Thiago — publicado 17/09/2019 17h27, última modificação 17/09/2019 17h27

O trâmite legislativo obedece ao disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal quanto a prazos de análise, de forma que não está sujeito tão somente a decisões pessoais da Presidência da Casa, da Mesa Diretora ou de Vereadores.

Resumidamente, ocorre da seguinte forma: uma vez protocolado na Secretaria da Câmara Municipal, o projeto é encaminhado para dar entrada no Expediente da primeira Sessão Ordinária a acontecer. A seguir, tramitará pelas comissões de análise, podendo ser até 06 (seis) comissões, dependendo do assunto tratado. Cada comissão tem o prazo 07 (sete) dias para análise. O projeto passará também pela análise da Procuradoria Jurídica da Casa. Uma vez cumpridos os prazos nas comissões, retornará ao Plenário para sua votação em primeira discussão. Não havendo pedido de vistas por algum Vereador, na próxima Sessão o projeto passará para votação em segunda discussão. Se aprovado em ambas as discussões, vai ao Prefeito para sanção.

Cada uma dessas fases está ligada a uma Sessão Ordinária, que acontecem uma vez por semana, às quartas-feiras. Logo, o trâmite de qualquer Projeto de Lei não acontecerá em prazos reduzidos, mas em quatro a dez semanas.

No entanto, havendo necessidade de maior celeridade na análise do Projeto, o Prefeito tem a opção de enviar projetos em “caráter de urgência”, demonstrando em sua justificativa o porquê de tal pedido, o que, neste caso, não o fez. Nesta modalidade o trâmite é acelerado e dura cerca de 30 dias ou 04 (quatro) Sessões, podendo, ainda, solicitar a discussão e votação em sessão única, o que, de igual forma, não o fez.

Importante destacar que durante o mês de julho, período em que não se realizam Sessões Ordinárias na Câmara, foi realizada uma Sessão Extraordinária, a pedido do próprio Prefeito, com matérias determinadas por ele. O pedido do Prefeito foi rapidamente atendido, no entanto, conforme se vê nos ofícios anexos, não consta qualquer pedido de tramitação especial para o Projeto de Lei que trata do transporte da Guarda Mirim.**

Assim, não havendo qualquer pedido de tramitação diferenciada ou mesmo qualquer comunicação da urgência na análise do Projeto de Lei, tanto por parte da Prefeitura, como por parte da Sra. Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social, o Projeto de Lei tramitou nos moldes comuns a todos os Projetos.

Desta forma o Projeto de Lei foi protocolado na Secretaria da Câmara em 28 de junho (última sexta-feira do mês), colocado em expediente na Sessão Ordinária imediatamente após o protocolo, isto é, em 07 de agosto, passou pela análise das Comissões e entrou em primeira e segunda votação nos dias 28 de agosto e 04 de setembro; após, foi encaminhado ao Sr. Prefeito e sancionado como Lei 3621/2019.

Observe-se que os prazos regimentais foram seguidos regularmente, sem qualquer tipo de atraso, motivo pelo qual, não assiste razão a Sra. Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social, Ana Carolina Barros, ao publicar na rede social – Facebook – que a Presidente estaria segurando ou atrasando a votação de projetos, principalmente Projetos de Lei que envolvam nossas crianças, adolescentes e jovens castrenses. De igual forma, não há razão quando menciona que o Projeto foi votado apenas após “apelo” da Prefeitura, como já explanado, não houve qualquer tipo de comunicação por parte da Prefeitura referente a este Projeto de Lei.

De forma alguma a Presidente da Câmara violou ou descumpriu qualquer prazo previsto em Lei, ressalte-se que todos os procedimentos da Câmara Municipal de Castro seguem à risca o Regimento Interno da Casa.

O cidadão castrense tem o direito de contar com uma Câmara de Vereadores transparente e que trabalhe em prol do bem da população, o que houve nesta lamentável situação, foi, no mínimo, ausência de comunicação do Poder Executivo com esta Casa de Leis.

Além disso, como é sabido, o Orçamento do Município é votado com bastante antecedência, no ano anterior e, em se tratando de programas permanentes, não deveriam precisar de suplementação de verba para mantença de algo tão essencial como o transporte dos jovens integrantes da Guarda Mirim, ainda mais com tanta urgência, que sequer poderia aguardar o trâmite normal da Câmara Municipal para análise correta do Projeto de Lei; o fato de a referida Secretária Municipal tentar incutir à população que se tratou de “expansão de vagas pelo sucesso do programa” não pode ensejar o não cumprimento do ordenamento jurídico, seja referente a legislação municipal, seja, ainda, concernente aos ditames da Lei nº 4.320/1964, haja vista que é vedado, há quase seis décadas, a realização de despesas sem prévio empenho, fato que demonstra, infelizmente, reiterada falta de planejamento da atual administração municipal do Município de Castro.

Neste sentido, lamentavelmente, para além da ausência de comunicação, se evidencia um mau planejamento extremo dos gastos públicos por parte do Poder Executivo Municipal.

Quanto a nota emitida pela Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social e compartilhada em forma de “Nota de Esclarecimento” em perfil da Guarda Mirim de Castro.

A - Diz a nota: “A secretaria solicitou a câmara de Vereadores em junho a suplementação da conta que paga o transporte das crianças e adolescentes”

Primeiro, nenhuma Secretaria Municipal solicita suplementações à Câmara, quem o faz é o Prefeito Municipal.

Segundo, o Projeto de Lei, chegou à Casa de Leis em 28 de Junho de 2019, fora do período legislativo. Na primeira Sessão Ordinária, ocorrida em 07 de agosto de 2019, o mesmo iniciou seu trâmite e já foi votado e encontra-se sancionado com o número de Lei Municipal 3621/2019.


B - Diz a nota: “Tivemos q parar o transporte prq ficamos sem.dinheiro para pagar ate a câmara autorizar.”

O orçamento do Município de Castro é votado com antecedência no ano anterior ao de sua execução. Essa forma de proceder, que decorre de legislação federal, é a mesma há mais de 50 anos, sendo inaceitável que quaisquer dos órgãos governamentais municipais fique “sem dinheiro” para despesas que já sabe que terá que pagar em projetos e programas de caráter permanente. Improvisação administrativa e falta de planejamento são faltas administrativas.

 

C - Diz a nota: “temos que aguardar a decisão do poder legislativo qdo a presidente decide o q entra ou não para discussão dos nossos vereadores”.

Conforme já esclarecemos acima, o que determina o trâmite de Projetos de Lei é o Regimento Interno, não havendo neste Projeto de Lei específico, nem em qualquer outro de caráter orçamentário, qualquer dilação injustificada, a não ser àquelas necessárias a uma análise criteriosa pelas Comissões desta Casa Legislativa. O Projeto de Lei que gerou a “nota da secretaria” não foi encaminhado em regime de urgência nem foi objeto de pedido de Sessão Extraordinária, medidas que estão a dispor do Prefeito Municipal.

 

Por fim, em respeito aos jovens componentes da Guarda Mirim de Castro, e a seus familiares, firmamos a presente nota, com data e assinatura, diferentemente da Nota de Esclarecimento da Secretaria Municipal, cujo redator preferiu esconder-se no anonimato para propalar falsas acusações de forma a encontrar desculpas à desorganização administrativa em que trabalham.

 

Castro, 17 de Setembro de 2019.

 

MARIA DE FÁTIMA BARTH ANTÃO CASTRO

Presidente da Câmara Municipal de Castro

 

* Confira a nota assinada pela presidente

** Confira os ofícios encaminhados pelo Senhor Prefeito