Câmara de Castro prorroga prazo de restrições até 30 de abril

por Helcio — publicado 13/04/2020 17h45, última modificação 14/04/2020 02h50
Devido à continuidade do enfrentamento ao novo coronavírus/covid-19, portarias concedem 15 dias de férias aos 13 assessores parlamentares e licença remunerada à recepcionista da Casa

Por causa da continuidade do enfrentamento ao novo Coronavírus/covid-19, conforme novas determinações do Ministério da Saúde (MS) válidas para todo o território nacional, a presidente da Câmara Municipal de Castro, vereadora Fatima Castro (MDB), determinou a prorrogação do prazo das restrições de funcionamento do Legislativo e de acesso ao prédio até o próximo dia 30. Também decidiu conceder férias de 15 dias aos 13 respectivos assessores parlamentares de cada vereador e licença remunerada pelo prazo de 30 dias à recepcionista do Legislativo. Tais determinações constam das portarias 34/2020, 35/2020 e 36/2020, publicadas na edição 1.972 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município, com data desta terça-feira (14).

O artigo 1º da Portaria 36/2020 altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Portaria 26/2020 (publicada na edição 1.955/DOE, de 18 de março passado), que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º [...] Parágrafo 2º: Na possibilidade de realização de trabalho remoto [“home office”], deverá ser apresentado relatório semanal de atividades à Presidente da Câmara Municipal, cabendo ao gestor a autorização e avaliação das atividades realizadas, para que as mesmas possam ser registradas junto ao setor de Recursos Humanos”.

O artigo 2º da Portaria 36/2020 acrescenta o parágrafo 6º ao artigo 3º da Portaria 26/2020, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º [...] Parágrafo 6º: Ficam os servidores da Câmara Municipal dispensados do registro do ponto eletrônico, pelo tempo em que persistir o afastamento de que trata o presente artigo, comprovando-se suas atividades por meio do relatório mencionado no Parágrafo 2º”.

Por fim, o artigo 3º da Portaria 36/2020 altera o artigo 9º da Portaria 26/2020, “passando seus efeitos ao período de 24 de março ao dia 30 de abril, podendo ser reavaliado a qualquer tempo”. Conforme o artigo 4º, a Portaria 36/2020 “entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria 26/2020 e suas alterações”.

A Portaria 36/2020 está baseada nas seguintes legislações: artigo 196 da Constituição Federal, Lei Federal 8.080/1990, Decreto Federal 10.212/2020, Lei Estadual 13.331/2001, Decreto Estadual 4.230/2020, Decreto Estadual 4.317/2020 e Decreto Municipal 156/2020. Além disso, para definir serviços públicos essenciais, a Portaria baseou-se no Decreto Federal 10.282, de 20 de março passado, que, por sua vez, regulamenta a Lei 13.979, de 6 de fevereiro deste ano.

Para a edição da Portaria 36/2020, levou-se em consideração o “Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19”, publicado pelo Ministério da Saúde, através da Secretaria de Vigilância em Saúde, em fevereiro último; e a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro passado, de que o surto do novo coronavírus/covid-19 constitui “Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), classificado como Pandemia do COVID-19”.

Férias

A Portaria 34/2020 aprova férias a 13 assessores parlamentares no período entre esta segunda (13) e o próximo dia 27. E a Portaria 35/2020 concede licença remunerada para a servidora lotada na Recepção da Câmara, no período entre esta segunda até 12 de maio próximo.