Com emendas, projeto da LDO é aprovado em primeira discussão
O Projeto de Lei 20/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021, foi aprovado em primeira discussão e por unanimidade na sessão ordinária da última segunda-feira (15), na Câmara Municipal de Castro. A proposição, no entanto, sofreu alterações e emendas apontadas pela Procuradoria Jurídica e emendas por parte da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). A matéria voltará na ordem do dia da sessão da próxima segunda (22), em segundas discussão e votação.
Entre as alterações apontadas pelo parecer exarado pela Procuradoria Jurídica, destaca-se a que muda o teor do artigo 9 do Projeto de Lei 20/2020, que trata da “Reserva de Contingência”. Conforme consta da proposição, a proposta é que se garanta um porcentual de 0,5%, no mínimo, da receita corrente líquida para esse fim. “Existindo previsão do artigo 23 de que Reserva de Contingência será de até 1%. Conforme expõe Antonio Celso Nogueira Leiria, em seu livro ‘Lei de Responsabilidade fiscal’ à página 62: ‘... a finalidade da reserva de contingência é a de evitar que fatos possam atrapalhar ao programa da execução orçamentária, resultando assim, no desequilíbrio das contas públicas e aumento do nível do endividamento. A reserva de contingência serve como medida de atenuar os efeitos de um possível descompasso entre o previsto e o realizado na execução orçamentária, tendente a causar o desequilíbrio orçamentário e a afetação das contas públicas’”.
Outra alteração sugerida pelo parecer refere-se à aplicação de recursos em despesas com educação, “relacionada ao artigo 11, parágrafo 1º, inciso XI, remetendo ao artigo 122 da LOM [Lei Orgânica Municipal], com a aplicação mínima de 28%, denso que, dos 3% acrescidos pela emenda, 0,7% deverão ser aplicados na aquisição de uniformes escolares e material didático e 2,3% continuam sendo aplicados nos demais itens anteriormente relacionados”.
O parecer também sugere uma emenda redacional ao artigo 12, parágrafo 4º, inciso I, alínea “a”, propondo adicionar o número do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “No mesmo parágrafo, inciso II, alínea ‘a’, há que se remeter ao artigo 48 da LRF, que dispõe: ‘artigo 48, são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos’”. O parecer também sugere a seguinte redação para o artigo 12, parágrafo 4º, inciso II: “Pelo Poder Legislativo: os Projetos de Leis e Parecer Prévio da prestação de contas”.
Outro apontamento do parecer sugere, no artigo 40 do PL 20/2020, especificar a forma de autorização legislativa, “A qual poderia ser Decreto Legislativo, o qual passará por votação do Plenário, dando conhecimento a todos os vereadores das alterações orçamentárias do Poder Legislativo”. Dessa forma, a redação desse artigo ficará assim: “Fica a Mesa Diretora do Legislativo Municipal autorizada a transpor remanejar ou transferir os recursos do Legislativo de uma categoria de programação para outras, por meio de Decreto Legislativo”.
O parecer da CFO sugere oito emendas: cinco modificativas, duas corretivas e uma supressiva. O destaque é uma emenda modificativa que acata a sugestão do parecer da Procuradoria Jurídica em relação à mudança de porcentual de 0,5% para 1% da Reserva de Contingência. Os pareceres das comissões de Constituição e Justiça (CCJ); Educação, Esporte e Cultural (CEEC); Saúde e Assistência Social (CSAS); Desenvolvimento Urbano (CDU); e Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (CDRMA) acompanham o da Procuradoria Jurídica e também são favoráveis ao PL 20/2020.