Câmara fecha devido novo decreto estadual
O aumento rápido no número de casos de Covid 19 e a proximidade de um colapso no sistema público de saúde do Estado do Paraná tornou necessária que novas medidas restritivas fossem anunciadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior na manhã desta sexta-feira (26/02).
O decreto nº 6.983/2021 determina a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado e a ampliação na restrição de circulação das pessoas, que passa a ser entre as 20 horas e às 5 horas. A norma entra em vigor à 0h deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia no território paranaense durante o período.
“É um momento delicado, em que precisamos tomar medidas mais duras para conter a contaminação da Covid-19. Precisamos do apoio de todos os municípios para vencermos mais essa batalha, em nome da saúde dos paranaenses”, afirmou Ratinho Junior em coletiva de imprensa.
Em observância a este novo decreto estadual, o presidente da Câmara Municipal de Castro, vereador Neto Fadel (Patriota), editou a portaria nº 47/2021 em que determina o fechamento da Casa de Leis de 27 de fevereiro a 08 de março e suspende a sessão ordinária que aconteceria na próxima quarta-feira (03/03), a qual será remarcada oportunamente. Através da portaria, Fadel também define que os servidores deverão realizar trabalho remoto.
“Faço um apelo a todos os castrenses para que respeitem essa determinação do estado. A situação é muito preocupante, a fila de pacientes esperando internação no Paraná está muito grande. Vamos nos esforçar e cumprir as determinações para baixar os índices paranaenses e colaborar com o sistema de saúde. Se cada paranaense fizer a sua parte logo essa situação estará melhor”, enfatiza Fadel.
Caso necessite entrar em contato com a Câmara o munícipe pode mandar um e-mail para protocolo@castro.pr.leg.br ou telefonar para o 3233-8500. O conteúdo completo do decreto estadual podem ser acessados no site http://www.parana.pr.gov.br/.
Íntegra da Portaria nº 27/2021