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Solicitação Tipologia de Uso - Anexo IX
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h14
Alteração no Anexo IX – TIPOLOGIAS DE USOS: ZONEAMENTO DA SEDE URBANA E DISTRITOS DO VALE DO RIBEIRA ZONAS, SETORES E EIXOS PERMITIDOS PERMISSÍVEIS (1) PROIBIDOS ZUM 1: Zona de Uso Misto 1 (PR-340) Proposta é para que sejam revistas as proibições quanto a construção de residenciais unifamiliares e multifamiliares na ZUM 1 : Zona de Uso Misto 1, PR 340, para que as mesmas entrem no rol das permissíveis, uma vez que já existe nesse local, há muitos anos a construção de várias residências, inclusive as margens da PR340. Deve-se ainda pensar nas situações de regularização fundiária, de áreas e/ou edificações da referida zona, uma vez que a proibição, impedirá esses casos. De outro lado, edificações que se pretenda fazer, dentro dos parâmetros, com a devida autorização (Alvará, Habite-se) não poderão ser feitas, dando margem a irregularidades, vez que estará sendo limitado o direito de uso da propriedade dos munícipes que são proprietários de área naquela zona.
Localizado em Comunicação Social / Plano Diretor / Sugestão Plano Diretor
Solicitação alteraçao da tipologia do uso do solo no zoneamento ZEGRAP
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h14
Alteração da tipologia do uso de solo no ZONEAMENTO ZEGRAP solicitamos que seja incluso na TABELA PERMITIDOS : CONDOMINIO RESIDENCIAL JUSTIFICATIVA Por ter condomínio residencial já aprovado (se já nos PERMISSÍVEIS tem Residencial Transitório), entendemos que o Condomínio Residencial não trará diferentes impactos do que este.
Localizado em Comunicação Social / Plano Diretor / Sugestão Plano Diretor
Solicitação Tipologia de Uso - Anexo X
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h14
Alteração no Anexo X – Lista de Tipologia de Usos no uso de Comercio e Serviços, retirar a metragem 200 m² - Anexo X constante da Descrição - Uso Comercial e de Serviços, considerando que a limitação de área para os estabelecimentos permitidos, fere ao permitido nos zoneamentos propostos. Por exemplo em determinado zoneamento eu posso construir um imóvel de até 700 metros², obedecendo todos os parâmetros urbanísticos, e mesmo eu tenho uma edificação com 700m² porém eu não posso ter uma oficina mecânica - linha pesada, porque na lei proposta tem uma limitação até 200 m². No meu entender deve-se seguir o permitido no zoneamento quanto a área a ser edificada para o uso, porém limitar uma metragem a ser utilizada pode gerar transtornos aos empresários locais, bem como incentivar a ilegalidade. Por esse motivo solicito que não se tenha nenhuma limitação de área especifica, pois isso já está determinado na lei quanto ao seu zoneamento.
Localizado em Comunicação Social / Plano Diretor / Sugestão Plano Diretor
Solicitação Alteração de Zoneamento
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h14
Sugiro revisão sobre o zoneamento estabelecido para a Vila Santa Cruz, tendo em vista a criação de um novo loteamento na região que ficará enquadrado em ZR-1, limitando muito a capacidade de adensamento e a possibilidade de construção de empreendimentos imobiliários acima de 2 pavimentos. O ideal seria esta área ser enquadra como ZR-2, sendo livre para o número de pavimentos, resultando inclusive em um melhor uso da infraestrutura já existente , otimizando inclusive os recursos municipais com abastecimento de água e coleta de esgoto e drenagem, iluminação pública, vias de acesso, coleta de lixo e linhas de ônibus; vez que um maior adensamento nesta região ocupará melhor os vazios urbanos existentes e minimizará a necessidade de expansão sobre as áreas mais distantes e rurais para suprir a demanda habitacional. Melhorando os parâmetros urbanísticos desta região, certamente ocorrerá o interesse de construtoras e incorporadoras investirem em empreendimentos habitacionais de pequeno e médio porte.
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Solicitação Análise simplificada de parâmetros urbanísticos
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h15
Proposta: A fim de dar celeridade ao processo de análise de alvarás de construção para edificações unifamiliares, a saber, habitações unifamiliares independentes da área a ser construída, sugere-se que seja inserido artigo no Capitulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES com a seguinte redação: Art. Xx Para residência unifamiliar independentemente da área a ser construída, a análise do processo de solicitação de Alvará de Construção ou de Legalização, poderá ser de forma simplificada, considerando somente os parâmetros urbanísticos mais relevantes elencados abaixo: 1. Planta de situação/localização em escala compatível; 2. Afastamentos: indicando o recuo frontal lateral e fundos; 3. Taxa de Permeabilidade do solo; 4. Declividade do terreno; 5. Coeficiente de aproveitamento; 6. Altura da edificação; 7. Taxa de ocupação; 8. Zoneamento. 9. Vaga de garagem. §1º - A análise simplificada não dispensa a apresentação dos projetos. §2º - A análise para obtenção de Alvará de Construção ou de Legalização através da forma simplificada não exime o requerente em atender a todas as Normas Técnicas e a Legislação pertinente em vigência exigida por outros órgãos. §3º- A análise para obtenção de Alvará de Construção ou de Legalização através da forma simplificada não atribui responsabilidade ao servidor que faz a análise o não atendimento a outros parâmetros não elencados no caput. Justificativa: Dar celeridade na análise de processos de solicitação de Alvará de Construção e Legalização em edificações de menor complexidade no Departamento de Desenvolvimento Urbano.
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Solicitação Asfaltamento no conjunto padre piva
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h17
Com faixas para pedestres na rotatória.
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Solicitação Asfaltamento no conjunto padre piva
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h17
Com faixas para pedestres na rotatória.
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Solicitação ELOS
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h15
Alteração no Anexo IX – Tipologia de Usos no Eixo de Logística e Serviços – ELOS Do Mapa do Zoneamento da Colônia Castrolanda Anexo VIII, alteração “uso” PERMITIDOS incluir “Atividades Agropecuárias já consolidadas na área”, e DEMAIS USOS de PROIBIDOS para PERMISSÍVEIS na tabela conforme abaixo. ANEXO IX - TIPOLOGIAS DE USOS: ZONEAMENTO DA SEDE URBANA E DISTRITOS DO VALE DO RIBEIRA ZONAS, SETORES E EIXOS: ELOS: Eixo de Logística e Serviços PERMITIDOS: Comércio e Serviço Específico Atividades Agropecuárias já consolidadas na área. PERMISSÍVEIS: Comércio e Serviço Setorial Comércio e Serviço Geral Demais Usos PROIBIDOS --------- Justificativa: Nas colunas dos permitidos e permissíveis no eixo ELOS, estão descritos somente as atividades de Comércio e Serviço Setorial e Comércio e Serviço Geral, na redação atual. Já existe nesse local a exploração a várias décadas das atividades de agropecuária, como produção de leite, suínos, agricultura e substrato para fungicultura. Nessas colunas não fica claro que isso pode continuar ou ampliar. Por isso pedimos para incluir essa descrição, para manter aquilo que já existe hoje e permitir seu futuro desenvolvimento.
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Solicitação Aumento da área urbana da Colônia Terra Nova.
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h16
- Os moradores da Colônia Terra Nova solicitam o aumento da área urbana devido o crescimento da colônia. -Para a sobrevivência dos pequenos agricultores (filhos dos imigrantes),há necessidade de mais moradias.
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Solicitação O QUE É PERMITIDO EM ZUI (ZONA URBANA DE IMPACTO)
por Tony publicado 16/08/2022 última modificação 16/08/2022 15h16
Trabalho em uma empresa de topografia e alguns clientes possuem áreas em locais onde nesta nova proposta de lei esta definida com “ZUI”, alguns adquiriram através de herança ou deixarão para seus filhos como herança, outros através de compra e os mesmos não poderão construir suas casas nestes imóveis, levando em conta que muitos desses por conta de sua localização não é viável o uso para algum tipo de comercio como definido nesta proposta, o que restará para eles é apenas casas e possíveis condomínios ou alguma outro empreendimento do gênero, para que o terrenos não sem ocupação e apenas gerando imposto. No modo em que está proposta esta Lei se aprovada assim, acredito que estará incentivando as construções irregulares as quais não geram imposto para o município.
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