por Tony
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publicado
16/08/2022
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última modificação
16/08/2022 15h14
Alteração no Anexo IX – TIPOLOGIAS DE USOS: ZONEAMENTO DA SEDE URBANA E DISTRITOS DO VALE DO RIBEIRA
ZONAS, SETORES E EIXOS PERMITIDOS PERMISSÍVEIS (1) PROIBIDOS ZUM 1: Zona de Uso Misto 1 (PR-340)
Proposta é para que sejam revistas as proibições quanto a construção de residenciais unifamiliares e multifamiliares na ZUM 1 : Zona de Uso Misto 1, PR 340, para que as mesmas entrem no rol das permissíveis, uma vez que já existe nesse local, há muitos anos a construção de várias residências, inclusive as margens da PR340. Deve-se ainda pensar nas situações de regularização fundiária, de áreas e/ou edificações da referida zona, uma vez que a proibição, impedirá esses casos. De outro lado, edificações que se pretenda fazer, dentro dos parâmetros, com a devida autorização (Alvará, Habite-se) não poderão ser feitas, dando margem a irregularidades, vez que estará sendo limitado o direito de uso da propriedade dos munícipes que são proprietários de área naquela zona.
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por Tony
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publicado
16/08/2022
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última modificação
16/08/2022 15h14
Alteração no Anexo X – Lista de Tipologia de Usos no uso de Comercio e Serviços, retirar a metragem 200 m² - Anexo X constante da Descrição - Uso Comercial e de Serviços, considerando que a limitação de área para os estabelecimentos permitidos, fere ao permitido nos zoneamentos propostos. Por exemplo em determinado zoneamento eu posso construir um imóvel de até 700 metros², obedecendo todos os parâmetros urbanísticos, e mesmo eu tenho uma edificação com 700m² porém eu não posso ter uma oficina mecânica - linha pesada, porque na lei proposta tem uma limitação até 200 m². No meu entender deve-se seguir o permitido no zoneamento quanto a área a ser edificada para o uso, porém limitar uma metragem a ser utilizada pode gerar transtornos aos empresários locais, bem como incentivar a ilegalidade. Por esse motivo solicito que não se tenha nenhuma limitação de área especifica, pois isso já está determinado na lei quanto ao seu zoneamento.
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